O que é superendividamento?
O superendividamento é uma condição em que o consumidor não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência e de sua família. Diversos fatores podem causar essa situação, como desemprego, problemas de saúde, endividamento excessivo com juros altos, baixa educação financeira e práticas abusivas do mercado de crédito.
O aumento do consumo, impulsionado pela facilidade de acesso ao crédito, frequentemente leva os consumidores a contrair dívidas que ultrapassam sua
capacidade de pagamento.
Diante desse cenário, foi sancionada a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso, criando mecanismos para prevenir e tratar o superendividamento. Seu principal objetivo é garantir tratamento mais justo aos consumidores, promovendo a educação financeira e possibilitando a renegociação das dívidas de forma equilibrada.
Art. 54-A. § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Uma das principais inovações trazidas pela lei é a possibilidade de o consumidor superendividado apresentar um plano de pagamento global, abrangendo todos os credores de forma coletiva. Esse processo ocorre no Poder Judiciário e permite ao devedor propor uma forma de quitar suas dívidas de maneira sustentável, sem comprometer sua dignidade.
Além disso, a Lei 14.181/2021 reforça o combate a práticas abusivas, como a concessão irresponsável de crédito, publicidade enganosa e falta de transparência nas condições contratuais. Instituições financeiras e credoras devem adotar critérios mais rigorosos na oferta de crédito, evitando que consumidores assumam dívidas sem plena ciência de suas consequências.
Outro ponto relevante da lei é a promoção da educação financeira, por meio de campanhas informativas, conteúdos educativos e programas de orientação, buscando conscientizar a população sobre os riscos do endividamento descontrolado e a importância do planejamento financeiro.
Ao possibilitar renegociações mais justas e estimular práticas responsáveis no mercado de crédito, a legislação contribui para o equilíbrio econômico e a preservação da dignidade dos cidadãos endividados, representando um avanço significativo na defesa do consumidor e na construção de um mercado de crédito mais sustentável e justo.
O CEJUSC Endividados do TJPR
No procedimento de superendividamento, a lei estabelece que, antes de iniciar o processo judicial, é obrigatória a realização da fase pré-processual, que consiste em uma tentativa de conciliação entre o consumidor e todos os credores. Essa fase ocorre nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e busca a formalização de um acordo coletivo, permitindo que o consumidor apresente um plano de pagamento viável, sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência. Caso não haja acordo nessa etapa, o processo segue para a fase judicial, em que o juiz poderá homologar ou ajustar o plano de pagamento, impondo-o aos credores.
O CEJUSC Endividados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) é uma iniciativa voltada ao atendimento de consumidores superendividados, oferecendo um espaço adequado para renegociação de dívidas de forma equilibrada e justa. Criado com base na Lei 14.181/2021, tem como objetivo proporcionar um ambiente de mediação e conciliação entre consumidores e credores, promovendo acordos que respeitem a capacidade financeira do devedor.
Seu principal objetivo é oferecer uma alternativa eficaz e humanizada para a resolução de conflitos financeiros, evitando que o consumidor permaneça em situação de exclusão econômica. Por meio de audiências de conciliação, as partes podem negociar novas condições de pagamento, possibilitando ao devedor reorganizar suas finanças sem abrir mão de sua subsistência.
O funcionamento do CEJUSC Endividados ocorre por iniciativa do próprio consumidor, que busca o serviço voluntariamente. Após a solicitação, são realizadas sessões de mediação e conciliação conduzidas por conciliadores capacitados, que auxiliam no diálogo entre devedores e credores. Caso um acordo seja firmado, ele possui validade jurídica e deve ser cumprido por ambas as partes.
A criação do CEJUSC Endividados pelo TJPR representa um avanço na proteção do consumidor e na busca por soluções mais justas e equilibradas no mercado de crédito.
Em Curitiba, o CEJUSC Endividados realiza atendimentos a todos os consumidores do Estado do Paraná, presencialmente em sua sede localizada na Rua Anita Garibaldi, nº 750, ou de forma remota, de segunda a sexta-feira, no horário das 12h às 18h. Todo o procedimento pode ser realizado remotamente. Consumidores de fora da capital podem verificar a existência de CEJUSC Endividados em sua comarca antes de iniciar o procedimento. O contato pode ser realizado pelo telefone e WhatsApp (41) 3312-6055 ou, ainda, por meio do e-mail [email protected].