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Para fugir de inconstitucionalidade, projeto "autoriza" Bíblia como material de apoio didático em Curitiba

Vereador Zezinho do Sabará quer permitir o uso em aulas de história, literatura, filosofia, artes e ensino religioso. Leis que obrigam o uso são inconstitucionais

Para fugir de inconstitucionalidade, projeto "autoriza" Bíblia como material de apoio didático em Curitiba
O vereador Zezinho do Sabará. Foto: CMC/Divulgação
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Após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a obrigatoriedade de escolas manterem Bíblias em seus acervos, vereadores evangélicos passaram a apresentar projetos de lei que autorizam os estabelecimentos de ensino a adotarem o livro como “material de apoio didático”. Em Curitiba, um projeto apresentado pelo vereador Zezinho do Sabará (PSD) já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ainda vai passar pelas comissões de Educação e de Serviço Público.

O vereador quer autorizar escolas públicas e particulares a utilizarem a Bíblia como “material paradidático complementar no processo de ensino-aprendizagem” para o “apoio didático” nas disciplinas de história, literatura, filosofia, artes e ensino religioso, “sempre com caráter cultural, literário e filosófico, respeitando a liberdade religiosa e os princípios constitucionais da laicidade do Estado”. 

Em seu parecer, o relator do projeto na CCJ, vereador Da Costa (União), negou que o texto seja contrário ao Estado laico. "A laicidade do Estado não exige a exclusão do conteúdo religioso da esfera pública, mas sim a neutralidade e o respeito à diversidade. O projeto, ao permitir o uso da Bíblia como instrumento de apoio, não proíbe ou exclui o uso de outras obras de natureza similar, nem estabelece qualquer exclusividade ou obrigatoriedade. Assim, respeita os princípios da isonomia, liberdade religiosa, pluralismo e autonomia pedagógica das instituições de ensino", afirmou Da Costa.

Inconstitucionalidade

O fato de colocar o uso do material como facultativo descaracterizaria a ilegalidade apontada em leis de outros municípios e estados. Ao declarar inconstitucional em 2021 uma lei do Amazonas  que obrigava escolas públicas do estado a manterem exemplares da Bíblia em suas bibliotecas, por ferir o princípio de laicidade do Estado, o STF estabeleceu uma jurisprudência para casos semelhantes. 

Desde então, vereadores têm proposto leis que instituem o “intervalo bíblico” (um intervalo com orações) em escolas, que autorizam a realização de cultos em ambiente escolar e o uso da Bíblia como “material didático”. Outros projetos obrigam as escolas a comunicarem os pais de alunos sobre aulas de ensino religioso (que tratam de todas as religiões, e não apenas do cristianismo). Segundo levantamento publicado pelo portal UOL em maio, outras 12 capitais, além de Curitiba, têm projetos com teor semelhante.

“O ensino sobre história da religiões, quando feito de forma crítica, comparada, e respeitosa, pode ser um componente importante na formação cidadã, no entanto o que está em debate é outra coisa”, diz a vereadora de Curitiba Professora Ângela (PSOL), integrante da Comissão de Educação da Câmara. “É a tentativa de impor uma religião específica como referência central no ambiente escolar. Isso é inconstitucional e perigoso para a convivência democrática”.

A vereadora considera difícil o projeto não ser aprovado pela Comissão de Educação. Além dela, a Comissão é composta pelos vereadores Guilherme Kilter (Novo), Bruno Secco (PMB), Renan Ceschin (Podemos) e Meri Martins (Republicanos). O relator do projeto será Guilherme Kilter – que deverá dar parecer favorável, já que é membro da Primeira Igreja Batista de Curitiba.

Uma lei semelhante foi aprovada em Belo Horizonte no ano passado. O Sind-Rede, que representa os trabalhadores da educação na cidade, emitiu nota de repúdio quando o projeto foi apresentado.

“Ainda que o projeto alegue que a participação em atividades relacionadas ao uso da Bíblia não é obrigatória, sabemos que, em uma sociedade onde o cristianismo é hegemônico, a não participação pode gerar situações de assédio, bullying e constrangimento entre estudantes. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) é clara ao estabelecer que o ensino deve pautar-se pelo respeito à liberdade, à tolerância e ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”, diz a nota do sindicato.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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