O projeto de lei que regulamenta o uso de câmeras corporais para os guardas municipais de Curitiba foi modificado e agora não prevê mais a filmagem de todo o período de trabalho dos agentes. O substitutivo geral, apresentado pelo vereador Angelo Vanhoni (PT), agora prevê 12 tipos de situações em que as câmeras corporais deverão estar ligadas.
A proposta de Vanhoni tramita na Câmara de Curitiba desde 2023, mas ainda não tem data para ir a plenário. Antes disso, já houve proposta sobre o mesmo tema apresentada pelos então vereadores Renato Freitas (PT) e Dalton Borba (PDT), mas o projeto foi rejeitado pela Câmara em novembro de 2022, em parte por pressão dos guardas municipais que alegavam uma possível "perda de privacidade".
O novo substitutivo geral de Vanhoni alguns problemas de técnica legislativa apontados pela Comissão de Legislação e Justiça. Mas principalmente elimina a determinação para que o registro em áudio e vídeo, além do posicionamento via GPS, seja feito em tempo integral desde que o guarda inicia seu turno.
A proposta agora prevê a gravação obrigatória nas seguintes situações:
I - atendimentos de ocorrências de qualquer natureza;
II - atividades que demandem atuação ostensiva, sejam elas ordinárias, extraordinárias ou especializadas;
III - identificação e checagem de bens, documentos e pessoas;
IV - realização de buscas pessoais, veiculares e domiciliares;
V - ações operacionais que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
VI - cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
VII - atividades de acompanhamento de fiscalização e vistoria técnica em estabelecimentos comerciais, industriais e residenciais;
VIII - interações com custodiados e escoltas durante transporte para delegacias de polícia ou unidades prisionais;
IX - situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto;
X - patrulhamento preventivo e ostensivo em áreas de risco;
XI - diligências em que haja possibilidade de ocorrência de prisões, lesões corporais ou mortes; e
XII - atendimento e registro de acidentes de trânsito e outras emergências rodoviárias.
O projeto prevê que as gravações sejam armazenadas pelo poder público municipal por um período mínimo de cinco anos e que as imagens e áudios estarão à disposição de quaisquer partes interessadas.