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Quando o Conselho Tutelar deve ser acionado?

Plural explica quando e como realizar uma denúncia ao Conselho Tutelar, órgão responsável pela proteção de crianças e adolescentes

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No dia 1º de outubro, ocorrem em todo o país as eleições para o Conselho Tutelar. Em Curitiba, serão 50 vagas para conselheiros - cinco para cada regional. O órgão é responsável pela proteção de crianças e adolescentes, e deve ser acionado sempre que houver suspeita de ameaça ou violações de direitos por omissão ou abuso, seja dos pais, da sociedade ou do Estado.

Os conselheiros tutelares eleitos e empossados vão assumir a responsabilidade de investigar denúncias de violações de direitos e de aplicar as medidas necessárias para a proteção de crianças e adolescentes da capital na próxima gestão do órgão (2024-2027). Essa é a função conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todavia, o seu exercício não depende somente de previsão legal - também conta com o apoio da comunidade que pode oferecer denúncias para provocar e auxiliar os conselheiros na proteção das crianças.

Cristiane Honório, presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba) relata ao Plural que as escolas, os professores, os pais e a vizinhança devem participar da proteção à infância e juventude, atentando-se aos comportamentos e às demandas de cada criança, observando possíveis alterações de humor. Esses são sinais que podem revelar uma violação de direito, como agressão física, sexual, negligência ou abandono, e devem ser denunciados ao Conselho Tutelar. “Sob suspeita de qualquer violação de direito, o cidadão tem o papel de denunciar. A missão da comunidade não é investigar. A denúncia fará com que o conselheiro e que outros órgãos investiguem os fatos”, explica.

Por sua vez, o coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), Fernando Redede, esclarece que “o Conselho Tutelar não trabalha com responsabilização pela denúncia. Ele trabalha com a proteção da criança”, explicitando que o papel dos conselheiros é averiguar a veracidade da denúncia e a integridade da criança.

Denuncie

As queixas podem ser direcionadas para a regional do Conselho Tutelar do bairro onde o denunciante mora. Também é possível denunciar pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), que encaminha a demanda ao conselho mais próximo, e pelo 181, do canal de denúncias do governo do Paraná. A ligação é gratuita e anônima.

Eleições do Conselho Tutelar

A votação para escolha dos conselheiros tutelares ocorre a cada quatro anos, sempre no ano seguinte à eleição presidencial, no primeiro domingo de outubro. Pela primeira vez em todo o território nacional, o pleito contará com urnas eletrônicas.

Em Curitiba, a votação ocorre em 1º de outubro em 10 locais, um por regional. Os conselheiros eleitos tomarão posse em 10 de janeiro 2024, e devem seguir nos cargos até 9 de janeiro 2028. Para votar, é necessário ter mais de 16 anos, estar em situação de regularidade com a Justiça Eleitoral e apresentar documento oficial com foto ou e-título.

Para ler a cobertura do Plural sobre o processo eleitoral do Conselho Tutelar em Curitiba, clique aqui.

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A cobertura das eleições do Conselho Tutelar é feita pelo Plural, coordenada pela CEO Rosiane Correia de Freitas com apoio de estudantes de jornalismo de Curitiba.

Texto com supervisão das jornalistas Aline Reis e Cecília Zarpelon. 

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