Crianças que já frequentam a escola e completam seis anos em 2020 deverão obrigatoriamente ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. A informação está nas normas para matrículas da Secretaria Municipal de Educação publicadas no último dia 12 de setembro para o ano letivo de 2020 nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil.
Já para as crianças que ainda não estão na escola permanece a data de corte em 31 de março. Ou seja, se seu filho não está na escola e completa seis anos depois de 31 de março de 2020, na rede municipal ele só poderá ser matriculado no Pré II. A regra garante o direito à progressão de quem já está na escola, mas está sob a influência da mudança de regras na idade de corte nos últimos anos.
A Instrução Normativa da SME determina que "a criança matriculada em 2019 na Educação Infantil, pré-escola, e que completar 6 anos em 2020, deve obrigatoriamente ser matriculada no 1.º ano do Ensino Fundamental". Também terão vaga garantida na Rede Municipal de Ensino todas as crianças que frequentaram, o Pré II, em 2019.



O documento estipula ainda a ordem de prioridade para preenchimento das vagas no caso de existir mais estudantes do que vagas disponíveis nas unidades escolares municipais. Nesse caso é confirmada a matrícula no ano/série, mas sem definição de turno.
São considerados os seguintes critérios para distribuição de vagas por turno:
a) estudantes em tratamento médico e/ou hospitalar contínuo - PEH, ou em atendimento pedagógico domiciliar – APD (preferencialmente turno vespertino) ou que faça uso de medicação controlada de forma contínua que dificulte a capacidade de atenção e concentração em determinado turno, mediante comprovação médica;
b) estudantes com matrícula nos atendimentos educacionais especializados complementar ou suplementar (Sala de Recursos Multifuncional ou Centro de Atendimento da Surdocegueira ou Centro de Atendimento Educacional Especializado);
c) estudantes que, comprovadamente em outro turno, frequentem programa de atendimento social, ofertado pelo governo federal, municipal ou organizações filantrópicas;
d) estudantes com irmão/irmã matriculado(a) na escola no mesmo turno – sem oferta da série/ano em outro turno;
e) estudantes em situação de risco;
f) outro critério definido pelo Conselho Escolar, com parecer favorável do NRE.
O cadastramento escolar de crianças que ainda não estão na escola foi prorrogado até o dia 30 de setembro de 2019 e pode ser feito aqui. No cadastro, os pais precisam indicar até três unidades de preferência, mas o cadastro não garante vaga. É necessário voltar ao site entre 15/10/2019 até 25/10/2019, para consultar em qual escola ou CMEI seu filho ou sua filha deverá ser matriculado(a). As matrículas poderão ser realizadas de 15/10/2019 até 25/10/2019.
Quem não confirmar a matrícula até 25 de outubro terá a vaga transferida para outra criança.