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Vereadores de Curitiba alteram Nova Lei de Incentivo à Cultura, antes dela entrar em prática

Como a LOA 2025 de Curitiba não aumenta verbas do Fundo e Mecenato Subsidiado, os produtores culturais seriam prejudicados pela lei regulamentada há menos de seis meses

Por Admin
Vereadores de Curitiba alteram Nova Lei de Incentivo à Cultura, antes dela entrar em prática
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A Câmara de Curitiba aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (27) o projeto de iniciativa do prefeito Rafael Greca (PSD) que altera o artigo 13 da Nova Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba (Lei Complementar n.º 142/2023), apresentado em regime de urgência. A nova legislação foi aprovada em 20 de dezembro de 2023 e entrou em vigor em março de 2024, sua regulamentação foi publicada somente em junho de 2024.

Assim, os editais do Mecenato Subsidiado e Fundo Municipal da Cultura lançados no ano de 2024 ainda seguiram as regras anteriores, previstas na Lei Complementar Nº 57/2005. Na prática a nova lei ainda nem foi aplicada e já foi preciso mudar o texto.

Entenda a nova mudança no artigo 13

A alteração aprovada agora está no artigo 13, que estabelece o limite da participação de cada proponente nos mecanismos do Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba - PAFICC, por ano fiscal. Na Nova Lei, o produtor cultural pessoa jurídica poderia aprovar projetos até somar 1% da verba total destinada pelo município ao Fundo e Mecenato, quando pessoa física, o máximo seria 0,5%.

Como outro artigo (nesse não mexeram) aumentou o repasse da prefeitura destinado aos mecanismos de incentivo para “até 3%” da soma de arrecadação do ISS e IPTU, o cenário era promissor. Considerando recolhimento dos dois impostos estimado para 2025, seriam R$ 117 milhões para a cultura e, na hipótese da área conseguir integralmente esse novo teto, seria possível que cada empresa cultural participasse até receber R$ 1 milhão, com autonomia para organizar a divisão de valores; por exemplo, poderia aprovar três projetos de R$ 200 mil, ou três projetos de 100. O problema foi aquele “até 3%”.

O presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Paraná - Sated/PR, Adriano Esturilho, explica que os artistas seriam prejudicados sem a modificação do artigo neste momento. “Enquanto medida emergencial, foi uma saída viável”, diz ele. A causa do prejuízo é a falta de reajuste para a cultura na proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano, o direcionamento previsto é R$14 milhões para cada um dos dois mecanismos, como foi em 2024. Hoje, um projeto cultural do Mecenato pode apresentar orçamento de até R$ 163.658, valor maior do que era o estabelecido na regra de limite para pessoas físicas (R$ 140 mil).

A partir de agora, a redação do artigo 13 estabelece como critério limite de participação o número de projetos, dois por ano fiscal, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, exatamente como era a regra na antiga Lei 57/2005.

Esturilho também afirma que é fundamental rever o critério do artigo 13 após o primeiro ano da lei em uso. Até porque o futuro prefeito Eduardo Pimentel (PSD), durante a campanha, assumiu o compromisso de chegar aos “3%” de repasse e, caso ele cumpra a promessa, o limite ligado à porcentagem de verba é melhor para a classe artística.

Leia também: Pimentel transforma reunião com classe artística em “comício”

Parecida com a lei antiga

A nova Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba foi aprovada após cerca de oito anos de reivindicações da classe artística curitibana. Sem o artigo 13, restaram entre os avanços conquistados: a exigência de acessibilidade nos projetos, a obrigatoriedade de ações afirmativas, a participação de cada captador e cada coordenador limitada a no máximo dois projetos, e a exclusão da contrapartida entre os critérios que geram nota para classificação (o item continua obrigatório).

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